Por um Trânsito mais Humano
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Alguns motoristas que foram multados de maneira injusta na Estrada Parque Núcleo Bandeirante - EPNB, oficial Rodovia DF-075, dizem que as infrações não foram ainda canceladas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem. O mesmo já retirou o pardal de fiscalização da faixa exclusiva para ônibus. O pardal estava instalado na entrada de uma pista de alta velocidade, não dando opção diferente aos motoristas, que invadiam a pista.
Clovis Lacerda Pereira, supervisor de vendas, trabalha próximo a essa estrada e reclama ser um dos prejudicados. Clovis recebeu oito multas, o valor total consta mais de 600 reais, e a dúvida se deve ou não pagar as infrações indevidas, continua pra ele. Clovis diz já vir constando no IPVA do mesmo ano, e que se pagar o IPVA não vai receber o documento se as multas não forem pagas. Mas ainda diz que se paga as multas, não acha a situação correta, sendo o pardal errado, tanto que foi tirado daquele local.
O radar eletrônico citado que flagrou Clovis ficava ao lado da entrada EPNB. O que acontecia é que os motoristas não conseguiam acessar a pista nos horários de pico, então acabavam recebendo a multa do equipamento que fiscalizava essa faixa exclusiva dos ônibus. Quando o problema veio à tona, o DER decidiu mudar o radar, colocando-o 300 metros adiante, então os motoristas poderiam acessar a pista.
O DER prometeu cancelar essas multas, as que Clovis e várias outras pessoas receberam. Os representantes do Departamento de Estradas de Rodagem não quiseram gravar entrevista nenhuma, mas por telefone instruíram que estes motoristas procurem o DER para que as multas sejam canceladas.
Ao receber multa indevida, é possível entrar com recurso preenchendo formulário disponível no Detran. É necessário anexar também a cópia da carteira de motorista e ainda informar os motivos para considerar que a penalização é indevida. Esse recurso deve ser feito até 30 dias após o recebimento da notificação. A decisão de cancelamento cabe aos órgãos superiores de trânsito.
Alguns motivos podem suspender multas, como os erros da data e local comprovados por condutor, o enquadramento incorreto da infração, a cor do veículo errada, placa do veículo incorreta ou não preenchida, o modelo ser diferente do veículo do condutor. Ainda aplicação da notificação fora dos prazos, informações que não sejam regulares e levem a suspender o caso, falta da identificação da autoridade que aplicou a infração, alguns dados obrigatórios que estejam errados ou que não constam em documento.
O recurso da multa é composto por duas partes. Na primeira é necessário encaminhar a petição ao órgão de análise do recurso. Infração cometida em ruas ou vias municipais, o recurso relacionado deve ser encaminhado ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), e quando nas capitais, deve ser encaminhada ao Detran, geralmente é dessa forma. Em infração nas rodovias estaduais, a defesa é apresentada junto ao DER e posterior à Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações). Para infração em rodovia federal o recurso é encaminhado ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Nessa petição é importante constar dados pessoais como nome completo, CPF, RG, o endereço, número da carteira de motorista, placa, cópia da multa, certificado do veículo, e ainda explicar resumidamente o que ocorreu no dia da infração, e os motivos que a tornam indevida. Aí é só assinar e datar o recurso.
A segunda parte do recurso da multa é anexar os documentos necessários. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV). Ainda a notificação da penalidade que é a própria multa. E por último a cédula de identidade, quando a pessoa recorrente é proprietária ou condutora do veículo. Vale lembrar que o prazo de recurso é de 30 dias após a emissão da notificação e coincide com a data de vencimento dessa multa.
Algumas observações são ainda úteis. Se o veículo for autuado ou flagrado por equipamento eletrônico, policial, ou agente de trânsito, existe um amplo direito de se defender. Se a infração é indevida, o ideal é fazer a contestação. Depois da autuação, em um prazo de 60 dias, uma notificação deve ser enviada para o endereço. Mantenha o endereço atualizado no órgão de trânsito pois se estiver incorreto vai invalidar a defesa, e ainda haverá outra multa, porque a atualização é obrigatória. Então são 30 dias para se defender, na notificação isso estará impresso.
É importante salientar que nada vale discutir com os atendentes ou os funcionários dos órgãos de trânsito, na maior parte das vezes, eles não têm conhecimento técnico. Para questionar é necessário o caminho legal, formalizando o recurso de defesa.
Há opção também de partir para recurso judicial ao invés de administrativo se não deseja pagar a multa, através dos tribunais de pequenas causas, dentro de justiça comum, e envolvendo trâmites de processo normal com advogado e outros.
Erros realmente podem acontecer, mas não é justo perder pontos na carteira e pagar uma multa indevida por infração não cometida, aplicada de maneira injusta. Infelizmente no Brasil, acontem muitos casos assim, mas todos têm direito de recorrer para que consiga cancelar a multa nessa situação.
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