Por um Trânsito mais Humano
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No Brasil, infelizmente não é raro casos de motorista recebendo multa indevida. Adriana é um exemplo. Recebeu multa indevida, segundo essa multa, por utilizar o veículo para demonstrar e exibir a manobra perigosa na cidade de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, mas ela não esteve nessa cidade. A data teria sido 11 de agosto de 2012, 3h 27min da madrugada, tudo um grande absurdo.
Adriana conta que levou um grande susto, porque o marido dela estava na casa, e o carro estava na garagem nos dias anteriores e naquele momento. Ela diz que o tipo de infração não tem a ver com seu comportamento, além do local não corresponder com a cidade que ela reside, Cascavel. Ela ainda completa o absurdo, dizendo que nunca esteve em São José dos Pinhais, em horário impróprio de madrugada, pra ela que é mãe, tem filhos, e na época ainda com um bebê de sete meses.
A reação dela de imediato foi ir até a Polícia, fazer o boletim de ocorrência mostrando que estava em Cascavel, um dos argumentos para se proteger. Ela ainda se dirigiu ao Detran e fez o pedido, através de carta, explicando o que havia acontecido e pedia o cancelamento da multa.
Após um tempo, Adriana teve outra surpresa além da multa. Ela recebeu uma correspondência comunicando que a sua carteira de habilitação seria suspensa. Ela recorreu duas vezes, solicitou também o auto de infração. A primeira foi no dia 21 de agosto de 2012 e a segunda em 19 de março de 2013, mas até o momento nenhum documento chegou.
Recentemente Adriana voltou no Detran, e a funcionária ligou para Curitiba, mas a data é incerta e ela fica totalmente a mercê dessa situação bagunçada. O chefe da Ciretran explica que o Detran não pode fazer nada, o recurso deve ser no órgão que atua, neste caso, em São José dos Pinhais na companhia de trânsito dessa cidade.
Diante de situações assim, tão enroladas, é possível receber de duas formas, ou de forma administrativa ou de forma judicial, tudo depende das provas que o motorista apresenta para se defender.
O advogado Altamiro dos Santos diz que a comprovação do erro tem que ser feita com o argumento do horário, que Adriana estava naquele dia em Cascavel. Isso é provado com testemunhas, além de documentos, fotografias. Então ela deve recorrer ao JARI – Junta de Recursos Administrativos de Infrações.
Mas o caso ainda não foi resolvido, Adriana se sente injustiçada por ter que provar algo que ela está garantindo não ser responsável. Diz que recebeu a multa em casa, com o valor de pagamento e ela tem que assumir um erro que não cometeu, sentindo o peso da injustiça, tudo com as mãos atadas.
Quando ocorre o recebimento de multa indevida é sinal que o carro foi clonado, utilizado indevidamente por alguém ou mesmo sinal de multa aplicada em veículo errado por agente de trânsito. O direito de recorrer é certo, como também de provar que não foi você quem cometeu a infração, assim não se perde o dinheiro e pontos na carteira.
É necessário registrar um boletim de ocorrência e realizar o preenchimento de formulário em posto de atendimento do Detran até 30 dias depois de receber a multa indevida. Para melhorar, anexe todos os documentos atestando que você não cometeu a infração, como comprovante de pagamento, ou tíquetes de estacionamento.
Se comprovado o erro, o dinheiro vai ser devolvido em dez dias úteis. Constatada a clonagem, o órgão de trânsito deverá trocar as placas para evitar outros problemas posteriores, é importante não deixar de registrar o boletim para a investigação da polícia.
Já são tantos problemas que o trânsito brasileiro vem enfrentando, e mais esse, de multa indevida, não é raro no país. São crimes graves de clonagem, como erros cometidos por agentes de trânsito, que as pessoas têm enfrentado, não responsáveis por infração alguma. Se a multa indevida com valor a ser pago acontecer, fique muito atento com as informações encontradas nessa multa e se prepare para recorrer e provar que não foi o responsável pela infração citada, isso é direito de todos.
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